CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
Artigo 298
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 298 do Código Penal: Falsificação de Documento Público

O artigo 298 do Código Penal brasileiro trata do crime de falsificação de documento público. Este crime ocorre quando alguém, intencionalmente, altera ou cria um documento público com o objetivo de enganar e causar prejuízo.

O que é considerado documento público para fins penais?

São considerados documentos públicos aqueles expedidos por autoridade pública, no exercício de suas funções, ou por entidades que detenham fé pública. Exemplos incluem:

  • Registros de nascimento, casamento e óbito.
  • Documentos de identidade (RG, CNH).
  • Certidões e alvarás emitidos por órgãos públicos.
  • Escrituras públicas.
  • Boletins de ocorrência.
  • Passaportes.

Quais condutas configuram o crime?

O artigo 298 tipifica duas condutas principais:

  1. Falsificar, no todo ou em parte, documento público: Isso significa criar um documento totalmente falso ou alterar um documento verdadeiro, modificando seu conteúdo. Por exemplo, criar um RG falso ou adulterar uma certidão de nascimento.
  2. Alterar documento público verdadeiro: Neste caso, o documento já existe e é autêntico, mas alguém o modifica de forma indevida. Um exemplo seria alterar a data de validade em um passaporte ou modificar um recibo oficial.

Qual a intenção necessária para configurar o crime?

É fundamental que a falsificação seja praticada com o objetivo de enganar e causar prejuízo a alguém. A mera falsificação sem essa finalidade específica não configura o crime. A intenção (dolo) de usar o documento falsificado para obter alguma vantagem indevida ou prejudicar terceiros é essencial.

Qual a pena prevista?

A pena para o crime de falsificação de documento público é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

Observações importantes:

  • A falsidade pode ser material (alteração física do documento) ou ideológica (inserção de declarações falsas em um documento verdadeiro).
  • O crime é consumado no momento em que o documento falsificado é confeccionado ou alterado, mesmo que não chegue a ser utilizado.
  • A tentativa é punível, ou seja, se a pessoa inicia a prática do crime, mas não o completa por circunstâncias alheias à sua vontade.

Em resumo, o artigo 298 do Código Penal protege a fé pública e a segurança jurídica, punindo aqueles que criam ou alteram documentos públicos com a intenção de enganar e causar danos.